Qual o impacto da nova legislação na fatura da energia elétrica?

Atualmente a energia reativa indutiva consumida fora das horas de vazio é faturada ao cliente se o fator tg φ for superior 0,4 (cos 0.93).

Refere-se que a energia reativa capacitiva, injetada na rede nos períodos de vazio, também é faturada aos clientes, não prevendo a legislação publicada qualquer alteração às regras atualmente em vigor.

 

Em 1 de janeiro de 2011 entrou  em vigor o escalão correspondente a tg φ ≥ 0,5 e em 1 de janeiro de 2012 entrará o referente ao escalão 0,3 ≤tg φ < 0,4 e ainda a introdução do período de integração diário no cálculo (hoje mensal) para os clientes MAT, AT e MT.



Os fatores multiplicativos a aplicar ao preço de referência de energia reativa publicados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, por escalão de faturação de energia reativa indutiva são:

Descrição Fator multiplicativo
Escalão 1 Para 0,3 ≤ tg φ < 0,4  
(0,95 > cos φ > 0,93)
0,33 (a partir de 01.01.2012)
Escalão 2 Para 0,4 ≤ tg φ < 0,5  
(0,93 > cos φ > 0,89)
1,00
Escalão 3 Para tg φ ≥ 0,5
(cos φ < 0,89)
3,00







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